Na UNIASSELVI, o aluno garante a continuidade dos seus estudos caso venha a ficar desempregado.
Uma das maiores preocupações de quem assume o compromisso financeiro com os estudos é a possibilidade de não conseguir honrar o pagamento das mensalidades. Para evitar que momentos de crises e incertezas interrompam o sonho da graduação, na UNIASSELVI o aluno conta com o Seguro Educacional. O benefício é concedido aos alunos, ou responsáveis financeiros, matriculados há pelo menos três meses na instituição e que perderam seus empregos, desde que cumpram todos os pré-requisitos. A garantia é válida tanto para a modalidade presencial quanto para o ensino a distância (EAD).
Na UNIASSELVI, o aluno garante a continuidade dos seus estudos caso venha a ficar desempregado. Para ter essa tranquilidade, ele não precisa pagar a mais por isso, basta preencher alguns pré-requisitos exigidos pela seguradora. Confira:
O valor do seguro é equivalente a três mensalidades devidas, ou seja, o seguro cobrirá o valor assumido pelo aluno. Caso o aluno tenha bolsa de estudos ou algum outro tipo de desconto, será coberto o valor que o aluno devidamente pagava.
O aluno precisa acessar a página disponibilizada dentro do AVA em Financeiro > Seguro Educacional. Neste espaço, é possível fazer a comunicação do sinistro e apresentar os documentos solicitados. Todas as informações para dar andamento ao sinistro estão contidas ali. A seguradora tem até 30 dias úteis para dar uma resposta após o envio da documentação. O benefício será disponibilizado para aqueles que perderam o emprego após 01/08/2020.
Não terá custo algum. O seguro é todo custeado pela UNIASSELVI. Sua única preocupação é com os seus estudos. Para informações mais detalhadas, você pode acessar o regulamento em Publicações Legais, localizado no topo do site da instituição.
A) Comprovante de vínculo com a instituição de ensino;
B) Cédula de Identidade e CPF;
C) Comprovante de residência;
D) Formulário de aviso de sinistro e termo de autorização devidamente assinado pelo segurado. *Cópia autenticada.
E) Carteira de Trabalho (qualificação civil, foto, anterior, contrato, posterior e anotações gerais);
F) Termo de rescisão do Contrato de Trabalho e da baixa da Carteira de Trabalho;
G) Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
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