Os cursos EAD são reconhecidos pelo MEC? | Eu Faço EAD
Graduação 01.12.20

Os cursos EAD são reconhecidos pelo MEC?

Existem 3 (três) estágios que os cursos superiores devidamente regulamentados seguem: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. Então, inicialmente, o curso deve ser autorizado.

Antes de falar sobre reconhecimento, acho mais apropriado falarmos sobre os processos regulatórios dos cursos superiores antes de entrar neste assunto propriamente dito. Existem 3 (três) estágios que os cursos superiores devidamente regulamentados seguem: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. Então, inicialmente, o curso deve ser autorizado. Neste estágio temos um detalhe: as instituições que possuem autonomia universitária (Universidades e Centros Universitários) podem autorizar internamente os seus cursos. Já as Faculdades precisam de autorização do MEC para tal. Ou seja, os Centros Universitários possuem autonomia para criarem o curso e comunicarem o MEC e iniciarem as aulas ou encontros. 

A partir da metade do funcionamento do curso, a Instituição poderá, dentro dos cronogramas do protocolo do MEC, solicitar o reconhecimento do curso que já estava em funcionamento. A partir daí, o MEC direciona todo o processo, que passa pelo envio de uma Comissão de Verificação in loco e, após transcorrido o processo e a avaliação for positiva, o MEC reconhece o Curso e manda publicar a Portaria de Reconhecimento do Curso no Diário Oficial da União (essa mesma portaria que constará na documentação do histórico do aluno e no seu diploma). 

Neste estágio pode surgir a pergunta: e se o MEC não reconhecer o curso? Bom, neste caso a Instituição de Ensino não poderá mais matricular alunos neste curso até que as providências sejam tomadas. Mas não é só isso! Com a atual expansão do Ensino a Distância, é necessário verificar se quem efetivamente emitirá o seu diploma está autorizado para esse fim ou se a Instituição possui autorização para ministrar somente ensino presencial.

Neste caso, você precisa observar dois pontos:
1) A Instituição que eu pretendo estudar é habilitada pelo MEC para ofertar EAD – Ensino a distância; e;
2) O curso que eu vou me matricular está regulamentado junto ao MEC (autorizado ou reconhecido de acordo com o tempo do mesmo)?

Para responder essas perguntas, o melhor caminho é confirmar isso no site do MEC. Lá estão disponíveis todas as Instituições de Ensino, cursos autorizados para essa Instituição ofertar e polos de educação autorizados a funcionar, dentre outras informações importantes.

Dicas para você se sentir mais seguro ao realizar a matrícula:

1. Veja a abrangência da Instituição que você pretende estudar. As Instituições com abrangência nacional, com grande número de alunos, possuem uma estrutura maior de controle de suas questões legais e não podem “correr risco” de questões ou trâmites legais arranharem sua imagem institucional. Um problema em um lugar é um problema no Brasil inteiro, e isso não é positivo.

2. Quando a oferta reúne várias instituições parceiras, fique atento. Por vezes uma possui autorização para presencial, outra para EAD, e aí elas montam um emaranhado de questões que acabam iludindo um aluno mais desavisado

3. Sempre consulte o MEC e, se continuar com dúvidas, encaminhe e-mail às Instituições com as suas dúvidas.

4. Verifique e consulte ex-alunos buscando informações.

5. Desconfie sempre das instituições que oferecem facilidades demais!!! O Ensino Superior é coisa série e não existe “milagre” a ser feito! Se alguma delas oferecer algo que não é muito comum dentro do segmento, desconfie e busque maiores informações!

Por

Bernardo Knabben


Diretor